O STF declarou inconstitucional a lei do município de Santa Cruz de Monte Castelo que criou o programa Escola Sem Partido.
O relator Luiz Fux argumentou que a norma invadia a competência da União sobre diretrizes educacionais e criticou a ideia de neutralidade absoluta nas escolas.
O julgamento foi baseado em uma ação da CNTE e da Associação Nacional de Juristas pelos Direitos Humanos LGBTI, que alegaram violações de direitos fundamentais e usurpação de competências.