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Moraes decide suspender lei que reduz penas de condenados do 8 de Janeiro até julgamento do STF

  • O ministro Alexandre de Moraes suspendeu a aplicação da Lei da Dosimetria até que o STF julgue ações de inconstitucionalidade contra essa lei, que prevê a redução de penas para condenados pelos atos de 8 de janeiro de 2023, incluindo Jair Bolsonaro.
  • A lei foi promulgada após o veto de Lula ser derrubado pelo Congresso, sendo vista como uma derrota para o atual presidente, e teve pedidos de redução de pena feitos por condenados.
  • Moraes justifica a suspensão como necessária para garantir a segurança jurídica, dado o questionamento da nova legislação em pelo menos duas ações diretas de inconstitucionalidade.

STF suspende aplicação da lei da dosimetria para condenados do 8 de janeiro

  • O ministro Alexandre de Moraes suspendeu os pedidos de aplicação da Lei da Dosimetria para condenados pelo 8 de janeiro, aguardando decisão do plenário do STF.
  • Ele deu 5 dias úteis para que o Legislativo responda à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) relacionada à derrubada irregular de um veto.
  • A defesa de condenados critica a suspensão, afirmando que contradiz a aprovação da lei pelo Congresso e ressalta a importância de garantir as diferenças nas penas conforme a participação nos atos.

STF opta por cautela em caso de dosimetria e evita confronto com Congresso

  • O PT vai recorrer ao STF para anular a derrubada do veto presidencial ao PL da Dosimetria, mas o clima entre os ministros é de evitar conflitos com o Congresso por enquanto.
  • A decisão sobre a dosimetria dependerá do relator sorteado, e os ministros estão cautelosos para ampliar a tensão entre os Poderes.
  • Apesar de possíveis questionamentos sobre a constitucionalidade da lei, o Supremo não demonstra intenção de revisar atos legislativos recentes.

Congresso derruba veto ao PL da dosimetria, mas STF pode complicar a implementação

  • O veto ao PL da Dosimetria foi derrubado pelo Congresso, mas a implementação das mudanças ainda depende do STF.
  • A lei precisa ser promulgada em até 48 horas, e caso o presidente não o faça, a responsabilidade passa ao presidente do Senado.
  • A defesa de condenados pode solicitar a revisão das penas assim que a lei entrar em vigor, mas a aplicabilidade pode ser suspensa pelo STF.