Quatro pessoas foram indiciadas pela Polícia Civil pelo homicídio de Maria Eduarda Rodrigues, que caiu de 40 metros durante um salto de rope jump sem cordas de segurança.
O Ministério Público de São Paulo apresentou denúncias por homicídio qualificado, e todos os acusados permanecem presos.
O acidente ocorreu em junho de 2026 e as investigações indicam negligência na segurança e irresponsabilidade na condução da atividade.
Justiça de São Paulo classifica como 'negligência grosseira' a conduta de três funcionários da empresa Entre Cordas, envolvidos na morte de Maria Eduarda durante salto de rope jump.
A jovem de 21 anos caiu de uma altura de 40 metros após os funcionários não verificarem seus equipamentos de segurança, resultando em politraumatismo fatal.
Empresa não possuía autorização para realizar atividades esportivas na ponte onde ocorreu o acidente; juízes indicam risco de os suspeitos obstruírem investigações.
A morte de uma jovem durante uma atividade de rope jump suscitou um debate sobre a responsabilização criminal dos organizadores.
O professor Aury Lopes Jr. argumenta que a gravidade do resultado não justifica a classificação do caso como homicídio com dolo eventual, mas sim como culpa decorrente de negligência.
Ele critica a decretação de prisão preventiva e defende que a discussão deve se manter no campo técnico da teoria do delito, sem confundir crime culposo com doloso pela gravidade da situação.