A ministra Cármen Lúcia do STF votou para declarar inconstitucionais partes das alterações na Lei da Ficha Limpa aprovadas em 2025.
Mudanças significativas incluem a contagem do tempo de inelegibilidade e um limite máximo de 12 anos, considerados desproporcionais por alguns congressistas.
A ação foi apresentada pela Rede Sustentabilidade, que argumenta que as alterações enfraquecem a moralidade administrativa e violaram o processo legislativo.