O STF decidiu incluir as dívidas do crédito consignado no cálculo do mínimo existencial, que é R$ 600 destinado a cobrir despesas básicas durante negociações de superendividados.
A corte considerou inconstitucional a exclusão do consignado, pois isso ignora descontos diretos do salário ou benefício dos consumidores.
O Conselho Monetário Nacional deverá realizar estudos anuais para avaliar a necessidade de ajustes no valor do mínimo existencial.