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STF proíbe desconto de consignado no mínimo existencial

  • O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que o desconto de crédito consignado não poderá afetar o 'mínimo existencial'.
  • O valor de R$ 600 foi mantido para garantir que as despesas básicas, como água, luz e moradia, sejam pagas pelo devedor.
  • A decisão faz parte do julgamento sobre a Lei do Superendividamento e prevê revisão anual do valor estabelecido.