• O STF decidiu por 6 votos a 5 que não haverá mais exigência de idade mínima para a aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos.
  • A decisão permite que os segurados se aposentem após cumprirem o tempo de exposição a condições prejudiciais, sem a necessidade de atingir uma idade mínima.
  • Apesar da mudança, as regras de cálculo do benefício e a impossibilidade de conversão de tempo especial em comum permanecem válidas conforme a Emenda Constitucional 103 de 2019.