• O ministro Flávio Dino do STF considerou juridicamente inidôneos atos de indicação de emendas parlamentares por presidentes de partidos.
  • A Câmara e o Senado foram comunicados para garantir ampla ciência da decisão e responsabilização em caso de descumprimento.
  • Os partidos têm cinco dias úteis para se manifestar sobre a participação na distribuição de emendas, sob pena de multa diária.