• O ministro Floriano de Azevedo Marques, do TSE, indeferiu a candidatura de Deltan Dallagnol ao Senado pelo Paraná, considerando nulos os votos recebidos pela chapa.
  • A decisão, que ainda será analisada pelo colegiado do TSE, determina a imediata nulidade dos votos e encerra a condição de Deltan como candidato sub judice.
  • O fundamento da decisão se baseia em uma inelegibilidade previamente reconhecida pelo tribunal, com efeito retroativo a 2021, que estende até 2029.