• O TSE revogou liminar que permitia a Anthony Garotinho ter acesso a recursos públicos de campanha.
  • Os votos para Garotinho serão considerados nulos, aparecendo como 'anulados sub judice' enquanto seu registro de candidatura não for julgado.
  • O TRE-RJ negou o registro devido à suspensão dos direitos políticos de Garotinho por condenação por improbidade administrativa.